Revolução na Adoção Infantil nos EAU

Revolução na Adoção Infantil nos EAU: Residentes Elegíveis
Os Emirados Árabes Unidos estão levando seu sistema de proteção infantil para o próximo nível. De acordo com emendas recentemente anunciadas à lei, não apenas cidadãos Emiratis, mas também residentes estrangeiros no país podem agora se candidatar à adoção de crianças com histórico parental desconhecido, desde que cumpram certas condições. O Decreto Federal nº 12 de 2025 estabelece novas bases para os direitos e responsabilidades do acolhimento familiar.
Sistema anterior – quem poderia se tornar pai ou mãe adotivo(a)?
Anteriormente, somente cidadãos Emiratis, principalmente casais ou mulheres Emiratis solteiras, podiam solicitar o status de pais adotivos. Essa restrição deixava muitas famílias estrangeiras residentes nos EAU sem a oportunidade, mesmo que muitas tivessem um histórico estável, renda adequada e a intenção de prestar cuidados.
As novas disposições ampliam o círculo de candidatos elegíveis, marcando um marco não apenas do ponto de vista humanitário, mas também de integração social. O objetivo é claro: proporcionar ainda mais lares amorosos e seguros para crianças sem famílias conhecidas.
Quem pode agora se candidatar como pais adotivos?
De acordo com o artigo 6º alterado, os seguintes casais são elegíveis para o status de pais adotivos:
- Eles vivem em uma relação marital dentro dos Emirados Árabes Unidos.
- Ambos os parceiros têm status de residente.
- Ambos devem ter pelo menos 25 anos de idade.
- Nenhum foi condenado por um crime que afete a honra ou a confiança pública, mesmo que posteriormente reabilitado.
- Nenhum sofre de doença infecciosa ou distúrbio psicológico que possa comprometer o bem-estar da criança.
- Eles têm condições financeiras para cuidar de uma criança.
- Eles cumprem todos os requisitos adicionais estabelecidos pelo ministério ou autoridades locais.
Isso significa, por exemplo, que emirados específicos como Dubai ou Abu Dhabi podem implementar suas próprias regulamentações, detalhando as condições de forma mais aprofundada.
Elegibilidade de mulheres solteiras
O decreto também permite que mulheres solteiras assumam o papel de mães adotivas, sob as seguintes condições:
- A pessoa reside nos EAU e tem status de residente.
- É solteira, divorciada ou viúva.
- Tem pelo menos 30 anos de idade.
- Nenhuma condenação final que afete a honra ou confiança é registrada contra ela.
- É saudável, livre de doenças infecciosas ou psicológicas.
- Tem condições financeiras de cuidar da criança.
- Cumpre quaisquer requisitos federais ou locais subsequentes.
Obrigações e fiscalizações
Todo candidato deve se comprometer por escrito a fornecer um ambiente estável, amoroso e seguro para a criança. Uma disposição especial proíbe os pais adotivos de influenciarem a identidade oficialmente registrada da criança ou crenças religiosas de qualquer forma.
Os comitês de fiscalização têm amplos poderes: podem monitorar a educação, saúde e outros aspectos da criação da criança definidos no decreto. O objetivo é proteger a criança e garantir seu bem-estar.
Além disso, todas as autoridades locais são obrigadas a encaminhar dados, documentos e estatísticas ao Ministério do Desenvolvimento Social para garantir que a implementação do decreto seja rastreável e controlável.
Quando os direitos de adoção podem ser revogados?
A lei também detalha os casos em que os direitos de adoção podem ser revogados. Isso pode ocorrer se:
- A família adotiva ou mulher solteira perder as condições necessárias para a elegibilidade (por exemplo, mudar-se dos EAU ou perder o status de residente).
- Eles violarem suas obrigações.
- Eles violarem as disposições do decreto.
Nesses casos, as decisões são tomadas com base em relatórios de pesquisadores sociais e não podem ser apeladas. Em casos de omissões menores, um plano de ação corretiva com prazos concretos pode ser imposto. Ignorando isso, no entanto, leva automaticamente à retirada dos direitos de adoção.
Por que essa mudança é importante?
Esta nova regulamentação possui importância significativa em vários níveis:
Do ponto de vista social: Oferece oportunidades mais amplas para cuidados infantis, aumentando as chances de que todas as crianças cresçam em um ambiente amoroso e estável.
Do ponto de vista da integração: Permite que residentes estrangeiros se integrem ainda mais ao tecido social dos EAU, fortalecendo a responsabilidade comunitária.
Do ponto de vista da segurança jurídica: O decreto fornece estruturas claras e estritamente regulamentadas tanto para os candidatos como para as crianças.
Considerações finais
Os Emirados Árabes Unidos regularmente introduzem inovações não apenas nos campos econômico e de infraestrutura, mas também lideram em reformas sociais progressistas. A recém-introduzida regulamentação de adoção é exemplar: oferece oportunidade e proteção, expandindo a rede de apoio social enquanto garante o bem-estar das crianças através de rígida supervisão. Este decreto traz novas esperanças para aqueles que desejam formar uma família — independentemente de sua origem, enquanto vivam nos EAU e cumpram as regulamentações.
(Fonte: Decreto Publicado no Diário Oficial nº 12 de 2025)
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